quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Teorias para o fim do mundo




Segundo um “documentário” que circula na web, Nostradamus teria feito uma profecia que liga o sucesso do vídeo Gangnam Style, do rapper sul-coreano Psy ao fim do mundo no final dessa semana.

"Na calma manhã, o fim virá quando o número de círculos do cavalo dançante chegar a nove."

A profecia acima, apesar de não ter sido feita por Nostradamus, é bastante inventiva e liga a popularidade do vídeo, que em breve chegará a 1 bilhão de visualizações, a um suposto apocalipse no dia 21 de dezembro. Os nove círculos da “profecia” seriam portanto o número de zeros nas visualizações do vídeo.

Outra teoria que ganhou as redes sociais foi o Bi-Mundial do Corinthians.



Claro que tudo não passa de uma grande piada, mas com a paranoia que cerca a data, não faltou gente para comprar a teoria, bem como tantos outros que tentam desmenti-la na internet. 

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Direitos que você tem e não sabia




1. Nome deve ser limpo em até 05 dias após o pagamento da dívida. 

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado a partir da data de pagamento

2. Construtora deve pagar indenização por atraso em obra.

Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês

3. Bancos oferecem serviços gratuitos.

Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

4. Não existe valor mínimo para a compra com cartão. 

Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considera-se pagamento à VISTA

5. Você pode desistir de compras feitas pela internet.

O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6. Você pode suspender serviços sem custo.

É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo. Mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste

7. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.

Qualquer pessoa que for vítima de alguma cobrança indevida pode exigir o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8. Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito.

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realize o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro

9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria.

Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria

10. Passagens de ônibus têm validade de um ano.

As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa).